Por Joilson Bergher.
O Presidiário busca a todo momento um circo processual instaurada no âmbito dos procedimentos judiciais contra ele enfatizando o conflito entre estratégias defensivas percebidas como obstrucionistas e a resposta jurisdicional firmemente pautada na legalidade estrita.
Parte-se da premissa de que a postura pública histórica do réu, caracterizada pela aberta hostilidade e descredito às instituições judiciais, contextualiza e informa a recepção de suas defesas técnicas. Nesse cenário, manobras processuais como a apresentação de quesitos periciais alheios ao objeto determinado são interpretadas não como mero exercício do contraditório, mas como capítulos de uma contínua tentativa de transformar o rito em arena de espetáculo político-judiciário, visando ao desgaste e à relativização da autoridade da Corte.
Conclui-se que a atuação do ministro relator, Alexandre de Moraes, ao indeferir sumariamente tais quesitos por sua irrelevância e caráter protelatório, constitui ação pedagógica e repressiva essencial. Mais do que uma simples decisão de mérito, sua postura ergue um dique jurídico contra a banalização e a instrumentalização política do processo penal.
Ao circunscrever o debate aos estritos termos técnicos determinados – no caso, a avaliação clínica objetiva – e ao neutralizar tentativas de desvio para discussões jurídicas prematuras e passionais, o magistrado reafirma a supremacia do procedimento legal sobre narrativas paralelas.
Tal firmeza opera na salvaguarda da integridade funcional do Poder Judiciário, demonstrando que a jurisdição se exerce sobre os autos e as provas, e não se submete a espetáculos, bravatas ou campanhas de assédio institucional.
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Joilson Bergher!
Professor Historiador, Filósofo e Ativista Cultural

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